Prefeitura do Rio reforça importância da Autovistoria Predial

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Publicado em 06/04/2026 - 16:16  |  Atualizado
Moradores podem acompanhar se prédio está dentro da lei que exige laudo técnico profissional a cada cinco anos. Documentação fica disponível por 20 anos. Foto: Alexandre Macieira | Riotur

Cariocas que moram em prédios com mais de dois andares ou área acima de 1.000 m² devem se manter informados sobre uma regra da Prefeitura do Rio que exige um cuidado fundamental para assegurar o bom estado da construção com o passar do tempo: a Autovistoria Predial. As informações são públicas e é possível consultar a condição do imovel a partir do endereço. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU) reforça a importância do procedimento obrigatório que contribui diretamente para a segurança dos moradores e da cidade como um todo.

De acordo com a legislação municipal, responsáveis pelos imóveis devem contratar vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, garantindo, sempre que necessário, a execução de obras e medidas corretivas para garantir a estabilidade e a segurança das edificações. A responsabilidade pela integridade estrutural dos prédios e de suas instalações é do condomínio, do proprietário ou do ocupante do imóvel, que poderá responder civil e criminalmente por danos causados a moradores ou a terceiros em decorrência da falta de manutenção ou de reparos.

Conforme o Decreto nº 37.426/2013, a vistoria deve ser feita por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitados, com registro ativo no CREA-RJ ou no CAU-RJ. Após a inspeção, o profissional deverá emitir um Laudo Técnico, atestando as condições da edificação. O responsável pelo imóvel deve comunicar o resultado da vistoria à prefeitura (há uma cartilha com o passo a passo no site da SMDU) a cada cinco anos. É possível verificar a situação do imóvel digitando o endereço no link https://autovistoria.rio.rj.gov.br/ConsultaPublica.php.

“Muita gente só se lembra da conservação de imóveis após a ocorrência de sinistros. Por essa razão a prefeitura criou esse mecanismo de proteção. Observado o cuidado, moradores e frequentadores podem ficar seguros em relação às condições do edifício”, explica o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, Gustavo Guerrante. O não encaminhamento do laudo pode gerar notificações, aplicação de multas e dever de reparação civil e criminal do responsável pelo imóvel, caso a ausência de manutenção cause danos a pessoas ou ao patrimônio.

Serviço:

  • Saiba mais em: http://autovistoria.rio.rj.gov.br/
  • Consulte a situação do imóvel digitando o endereço no link https://autovistoria.rio.rj.gov.br/ConsultaPublica.php
  • Nenhuma obra deve ser tocada sem o acompanhamento de um engenheiro ou arquiteto habilitado.
  • Moradores devem exigir sempre a licença de obras concedida pela Prefeitura.
  • Todos os moradores devem ser informados sobre o conteúdo do laudo de vistoria.
  • O laudo deve ser afixado em local visível, permitindo a consulta por qualquer morador ou condômino.
  • O documento deve ser arquivado pelo prazo mínimo de 20 anos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO – SMDU
  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 11º andar
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

    ATENDIMENTO À IMPRENSA
    comunicacao.smdu@prefeitura.rio
    Luciene Braga e Talita Ribeiro

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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