Nova Lei Minha Casa, Minha Vida

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Entenda a nova lei do Minha Casa, Minha Vida no Rio

 

O Rio de Janeiro aprovou uma nova Lei Complementar que atualiza as regras urbanísticas do programa Minha Casa, Minha Vida no município. A Lei Complementar Nº 299, sancionada em 09 de janeiro de 2026, moderniza normas que estavam em vigor há 16 anos, incorpora diretrizes do Plano Diretor de 2023 e cria condições mais favoráveis para implantação de novos projetos habitacionais na cidade.

O objetivo central da nova lei é ampliar a oferta de moradias, garantir projetos mais qualificados e direcionar o crescimento urbano para áreas com infraestrutura já instalada. A legislação estimula novos empreendimentos no Centro e na Zona Norte, regiões que já contam com transporte público, serviços e infraestrutura urbana, fortalecendo políticas de revitalização como o Reviver Centro e o Reviver Zona Norte.

Regras específicas para cada região

A lei estabelece parâmetros diferenciados para as diversas áreas da cidade, respeitando as características urbanas de cada território — incluindo Barra da Tijuca, Recreio e Zona Oeste.

Novos modelos habitacionais na Zona Oeste

Na Zona Oeste, a legislação incentiva modelos de moradia mais compatíveis com o território, como casas, vilas e loteamentos unifamiliares ou bifamiliares.

Licenciamento mais rápido e menos burocrático

O texto incorpora mecanismos do Licenciamento Integrado (Licin), permitindo análise automática e autodeclaração para determinados empreendimentos, além de soluções simplificadas de esgotamento sanitário, quando tecnicamente viáveis.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é a nova lei do Minha Casa, Minha Vida no Rio?

É uma Lei Complementar que atualiza as regras urbanísticas para empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida no município, alinhando a política habitacional ao Plano Diretor de 2023.

Por que essa atualização foi necessária?

A legislação anterior estava em vigor há mais de 16 anos e não refletia mais a realidade urbana, ambiental e social da cidade, nem as diretrizes atuais de planejamento urbano do novo Plano Diretor da cidade.

Quais áreas da cidade são priorizadas?

Principalmente o Centro (AP1) e a Zona Norte (AP3), que já possuem infraestrutura consolidada e estão recebendo programas incentivadores da Prefeitura, como o Reviver Centro e o Reviver Zona Norte. A lei também define regras específicas para Barra da Tijuca, Recreio e Zona Oeste.

O que muda na Zona Oeste?

A nova lei incentiva modelos de moradia mais adequados ao território, como casas, vilas e loteamentos unifamiliares e bifamiliares, Também direciona contrapartidas para melhorias internas nos próprios empreendimentos, como drenagem, pavimentação, iluminação pública e qualificação dos espaços comuns, transformando custos em investimento direto em infraestrutura.

A lei vale para todas as faixas do programa?

Sim. A legislação contempla todas as faixas do Minha Casa, Minha Vida e incorpora a Faixa 4 ao Centro e à Zona Norte, ampliando o atendimento a diferentes perfis de renda.

Como funcionam as contrapartidas?

Empreendimentos da faixa mais baixa (1) são isentos de contrapartida;

Faixas intermediárias contribuem entre 0,5% e 1,5% do custo do projeto;

Faixas superiores mantêm os percentuais já previstos em lei.

O que é exigido para que os empreendimentos acessem os benefícios da lei?

Os empreendimentos devem garantir que pelo menos 70% das unidades estejam dentro do teto de financiamento do Minha Casa, Minha Vida.

A nova lei acelera o licenciamento?

Sim. A incorporação de instrumentos do Licin permite processos mais ágeis, com autodeclaração para loteamentos, reduzindo prazos e custos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO – SMDU
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