Entenda a nova lei do Minha Casa, Minha Vida no Rio
O Rio de Janeiro aprovou uma nova Lei Complementar que atualiza as regras urbanísticas do programa Minha Casa, Minha Vida no município. A Lei Complementar Nº 299, sancionada em 09 de janeiro de 2026, moderniza normas que estavam em vigor há 16 anos, incorpora diretrizes do Plano Diretor de 2023 e cria condições mais favoráveis para implantação de novos projetos habitacionais na cidade.
O objetivo central da nova lei é ampliar a oferta de moradias, garantir projetos mais qualificados e direcionar o crescimento urbano para áreas com infraestrutura já instalada. A legislação estimula novos empreendimentos no Centro e na Zona Norte, regiões que já contam com transporte público, serviços e infraestrutura urbana, fortalecendo políticas de revitalização como o Reviver Centro e o Reviver Zona Norte.
Regras específicas para cada região
A lei estabelece parâmetros diferenciados para as diversas áreas da cidade, respeitando as características urbanas de cada território — incluindo Barra da Tijuca, Recreio e Zona Oeste.
Novos modelos habitacionais na Zona Oeste
Na Zona Oeste, a legislação incentiva modelos de moradia mais compatíveis com o território, como casas, vilas e loteamentos unifamiliares ou bifamiliares.
Licenciamento mais rápido e menos burocrático
O texto incorpora mecanismos do Licenciamento Integrado (Licin), permitindo análise automática e autodeclaração para determinados empreendimentos, além de soluções simplificadas de esgotamento sanitário, quando tecnicamente viáveis.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é a nova lei do Minha Casa, Minha Vida no Rio?
É uma Lei Complementar que atualiza as regras urbanísticas para empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida no município, alinhando a política habitacional ao Plano Diretor de 2023.
Por que essa atualização foi necessária?
A legislação anterior estava em vigor há mais de 16 anos e não refletia mais a realidade urbana, ambiental e social da cidade, nem as diretrizes atuais de planejamento urbano do novo Plano Diretor da cidade.
Quais áreas da cidade são priorizadas?
Principalmente o Centro (AP1) e a Zona Norte (AP3), que já possuem infraestrutura consolidada e estão recebendo programas incentivadores da Prefeitura, como o Reviver Centro e o Reviver Zona Norte. A lei também define regras específicas para Barra da Tijuca, Recreio e Zona Oeste.
O que muda na Zona Oeste?
A nova lei incentiva modelos de moradia mais adequados ao território, como casas, vilas e loteamentos unifamiliares e bifamiliares, Também direciona contrapartidas para melhorias internas nos próprios empreendimentos, como drenagem, pavimentação, iluminação pública e qualificação dos espaços comuns, transformando custos em investimento direto em infraestrutura.
A lei vale para todas as faixas do programa?
Sim. A legislação contempla todas as faixas do Minha Casa, Minha Vida e incorpora a Faixa 4 ao Centro e à Zona Norte, ampliando o atendimento a diferentes perfis de renda.
Como funcionam as contrapartidas?
Empreendimentos da faixa mais baixa (1) são isentos de contrapartida;
Faixas intermediárias contribuem entre 0,5% e 1,5% do custo do projeto;
Faixas superiores mantêm os percentuais já previstos em lei.
O que é exigido para que os empreendimentos acessem os benefícios da lei?
Os empreendimentos devem garantir que pelo menos 70% das unidades estejam dentro do teto de financiamento do Minha Casa, Minha Vida.
A nova lei acelera o licenciamento?
Sim. A incorporação de instrumentos do Licin permite processos mais ágeis, com autodeclaração para loteamentos, reduzindo prazos e custos.









