NOVA CONTRAPARTIDA – LC281/2025

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Publicado em 18/02/2025 - 16:25  |  Atualizado em 10/07/2025 - 10:27

 

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Você fez um acréscimo no seu imóvel sem licença da Prefeitura? Pretende construir um novo espaço? Ou fez uma nova área de lazer?

Essa é a sua chance de se beneficiar da Lei da Mais-Valia, que coloca obras irregulares em dia com a Prefeitura do Rio.

 

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A Nova Contrapartida – Lei Complementar 281/2025:

A Lei Complementar 281/2025 regulamenta instrumentos previstos pela Lei Complementar 270/2024 e estabelece condições especiais para regularização das construções e acréscimos de edificações na cidade. Ela se aplica tanto para as obras já realizadas, como para as obras a serem realizadas, comumente conhecidas respectivamente como “Mais Valia” e “Mais Valerá”.

O procedimento para adesão a esta contrapartida ocorre de forma totalmente digital, onde o cidadão será capaz de realizar o cálculo, e emitir os documentos de arrecadação remotamente.

Constam benefícios na LC 281/2025 aplicáveis também para os casos em que já ocorreu a adesão às Contrapartidas anteriores. Para esses casos, a adesão deve ocorrer na Coordenação de Arrecadação Urbanística – CAU, localizada no 10º pavimento do CASS. Verifique as possibilidades, de acordo com a legislação correlata.


Legislação Correlata:

Lei Complementar 274/2024
Lei Complementar 270/2024

 


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