REGULARIZE A OBRA DO SEU IMÓVEL: EVITE MULTAS E DEMOLIÇÕES.
Você fez um acréscimo no seu imóvel sem licença da Prefeitura? Pretende construir um novo espaço? Ou fez uma nova área de lazer?
Essa é a sua chance de se beneficiar da Lei da Mais-Valia, que coloca obras irregulares em dia com a Prefeitura do Rio.
50% DE DESCONTO
Para pagamento até 30 de setembro.
30% DE DESCONTO
Para pagamento entre 1º de outubro até 1º de dezembro.
ATÉ 60X
Parcele a regularização da sua obra com mais facilidade.
PRAZO LIMITE
Você só tem até dezembro para deixar tudo regularizado.
AGILIZE. REGULARIZE. JÁ COMEÇOU A CONTAGEM REGRESSIVA.
A Nova Contrapartida – Lei Complementar 281/2025:
A Lei Complementar 281/2025 regulamenta instrumentos previstos pela Lei Complementar 270/2024 e estabelece condições especiais para regularização das construções e acréscimos de edificações na cidade. Ela se aplica tanto para as obras já realizadas, como para as obras a serem realizadas, comumente conhecidas respectivamente como “Mais Valia” e “Mais Valerá”.
O procedimento para adesão a esta contrapartida ocorre de forma totalmente digital, onde o cidadão será capaz de realizar o cálculo, e emitir os documentos de arrecadação remotamente.
Constam benefícios na LC 281/2025 aplicáveis também para os casos em que já ocorreu a adesão às Contrapartidas anteriores. Para esses casos, a adesão deve ocorrer na Coordenação de Arrecadação Urbanística – CAU, localizada no 10º pavimento do CASS. Verifique as possibilidades, de acordo com a legislação correlata.
Legislação Correlata:
–Lei Complementar 274/2024
–Lei Complementar 270/2024
TIRE AS SUAS DÚVIDAS
(21) 2273-6096
lic.urb.rio.cau.smdu@prefeitura.rio