Lei Geral de Proteção de Dados

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Publicado em 25/08/2025 - 17:48  |  Atualizado em 05/09/2025 - 17:17

 

A Lei Geral de Proteção de Dados conhecida pela sigla LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), foi criada para proteger os dados pessoais no Brasil, estabelecendo direitos ao titular e regras para que o tratamento das informações seja feito de forma adequada, garantindo mais proteção e transparência a esses processos.

O Poder Executivo Municipal, em outubro de 2021, lançou através do Decreto Municipal 49.558/2021, o Programa Municipal de Proteção de Dados, que tem por objetivo aperfeiçoar os procedimentos necessários para o tratamento adequado dos dados pessoais, respeitando o direito à proteção de dados pessoais, conforme previsto na LGPD.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento – SMDU, como órgão da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, vem atuando para implementar as melhores práticas, fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais.

 

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados

A SMDU instituiu o seu Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais através da Resolução EIS-REP-2024 “P” n.º 14, de 15 de janeiro de 2024, sendo formado por integrantes de  diferentes setores do órgão. O grupo tem como atribuição principal apoiar o trabalho dos encarregados de dados na implantação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do município do Rio.


 


 


 


 

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