A Lei Geral de Proteção de Dados conhecida pela sigla LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), foi criada para proteger os dados pessoais no Brasil, estabelecendo direitos ao titular e regras para que o tratamento das informações seja feito de forma adequada, garantindo mais proteção e transparência a esses processos.
O Poder Executivo Municipal, em outubro de 2021, lançou através do Decreto Municipal 49.558/2021, o Programa Municipal de Proteção de Dados, que tem por objetivo aperfeiçoar os procedimentos necessários para o tratamento adequado dos dados pessoais, respeitando o direito à proteção de dados pessoais, conforme previsto na LGPD.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento – SMDU, como órgão da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, vem atuando para implementar as melhores práticas, fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais.
Comitê de Privacidade e Proteção de Dados
A SMDU instituiu o seu Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais através da Resolução EIS-REP-2024 “P” n.º 14, de 15 de janeiro de 2024, sendo formado por integrantes de diferentes setores do órgão. O grupo tem como atribuição principal apoiar o trabalho dos encarregados de dados na implantação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do município do Rio.